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Lei de Proteção aos Cães e Gatos



No dia 29 de setembro de 2020 o então presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei 1.095/2019 que endurece a penalidade para quem maltratar cães e gatos, a lei prevê reclusão de até 5 anos, além de multa e perda da guarda do animal maltratado, alterando a antiga lei que previa penalidades mais brandas e punições alternativas ao regime fechado.



No estado de São Paulo as denúncias podem ser feitas no DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) através do site: http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Em caso de urgência, Acione a Polícia Militar no telefone 190.


#CapãoAtento

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