📜Seus direitos: Mulheres tem direito a acompanhante dur
A Lei 11.108/2005 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Lei que proporciona maior envolvimento familiar com o bebê, protege as mulheres da violência obstétrica, dentre outros tantos benefícios.
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005:
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
